O Curso de Graduação em Letras Licenciatura Italiano está sob a tutela do DELEM, que, por sua vez, responde às orientações da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da UFPR.
DADOS GERAIS DO CURSO
Tipo: licenciatura
Modalidade: presencial
Denominação: licenciatura em Letras Italiano
Regime: semestral
Local de oferta: Setor de Ciências Humanas (SCH)
Turno de funcionamento: matutino
Número total de vagas/ano: 20 vagas*
Carga horária total: 3200 horas
Duração do curso: 4 anos
Diploma concedido: licenciado em Letras Italiano
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE LETRAS ITALIANO
OBJETIVOS DO CURSO
Formar professores de língua e literatura italianas, capazes de atuar no sistema de ensino público e privado, bem como elaborar cursos e materiais para demandas específicas. Aliado a esse objetivo principal, o Curso tem como meta também a capacitação de profissionais para atuar na pesquisa, na tradução ou na redação ou revisão de textos, nos mais diferentes contextos, como editoras, jornais, revistas, empresas públicas e privadas, e em qualquer ambiente onde um profissional capacitado em língua, literatura e cultura italianas seja necessário.
Para alcançar tais objetivos o licenciado em Letras Italiano deverá ser capaz de utilizar, descrever, analisar e explicar a estrutura e o funcionamento da língua italiana nas diversas situações e ambientes em que esta se manifesta, bem como fazer-se mediador intercultural entre as culturas italiana e brasileira.
HISTÓRICO DO CURSO
O curso de língua italiana está presente na formação de alunos de diferentes cursos de graduação, extensão e pós-graduação da UFPR desde a década de 30, antes mesmo da então Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Paraná, criada em 26 de fevereiro de 1938, ser integrada à Universidade, o que ocorreu em 1946.
Além de atender à comunidade da UFPR, o italiano também fazia parte da formação dos alunos de Letras daquela Faculdade. Na época, o Curso de Licenciatura em Letras, estruturado pelo Decreto-Lei nº 1190, de 4 de abril de 1939, oferecia as habilitações em Letras Clássicas, Letras Neolatinas e Letras Anglo-Germânicas. Esse modelo vigorou até 1962, quando foi reestruturado pelo Conselho Federal de Educação.
Conforme a determinação do Conselho, os Cursos de Licenciatura em Letras passaram a oferecer a habilitação geral em Português e Literaturas de Língua Portuguesa e, paralelamente, as habilitações opcionais específicas em Língua e Literatura Latina ou em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, acrescida de uma ou mais Línguas Estrangeiras Modernas, com as respectivas Literaturas, à escolha do aluno, dentro das possibilidades oferecidas pela instituição (Cf. Resolução CFE s/nº de 19/10/1962, artigos lº, §§ lº e 2º, alíneas “a” e “b” e Parágrafo único). O italiano era uma dessas possibilidades.
Nesse modelo, as entradas no Vestibular não indicavam a língua estrangeira moderna escolhida pelo aluno; havia uma entrada única para todos os estudantes de Letras. Somente em 2008, com a reforma curricular do Curso de Letras (Resolução nº 13/07 CEPE-UFPR), o italiano passou a ser uma habilitação do Curso, com entrada anual de 15 alunos.
Com a reforma de 2019, obedecendo a Resolução CNE/CP nº 2, de 1º de julho de 2015, a Licenciatura em Letras Italiano não será mais uma habilitação do atual Curso de Letras e, sim, um Curso autônomo de Licenciatura com entrada anual de 20 alunos.